terça-feira, 1 de setembro de 2009

Tanta esperteza ainda vai dar em asneira

A Naval anunciou que pretende fazer valer os seus "Direitos de Promoção" sobre João Ribeiro, reclamando uma indemnização de 300 mil euros no âmbito da transferência do seu ex-futebolista para a Académica.

"João Ribeiro pode continuar a sua carreira desportiva no clube que desejar. Porém, a Naval não prescindirá dos Direitos de Promoção que a lei lhe confere", referiu Nuno Mateus, jurista do clube da Figueira da Foz, lembrando que "foi enviada a João Ribeiro, em devida altura, uma proposta de renovação de contrato", da qual a Naval nunca obteve "qualquer resposta por parte do jogador".

Assim, os figueirenses seguiram os trâmites legais e o processo foi enviado à Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) para constar da Lista de Compensações. "Recentemente, a LPFP contactou-nos, questionando-nos se entendíamos haver algo que pudesse impedir o envio do Certificado Internacional do jogador para um clube do Chipre que o havia solicitado. Respondemos não haver da nossa parte qualquer impedimento, mas chamámos a atenção para o facto de o nome do jogador constar da Lista de Compensações e não prescindiríamos dos direitos inerentes", explicou Nuno Mateus.

Mas se a Naval se demarca do processo de transferência que levou o avançado a trocar os cipriotas do Frenaros FC pela Académica, o clube da Figueira da Foz não abdica da devida compensação. "O processo de transferência não nos diz nada. Esperamos agora que a LPFP faça cumprir a Lei e que a Naval seja ressarcida em 300 mil euros, valor aprovado e inserido na Lista de Compensações", frisou o referido jurista.

Nuno Mateus acrescentou ainda ainda não desejar fazer "processo de intenção" mas sim salvaguardar os interesses do seu clube, não permitindo que se faça tábua rasa ao conteúdo do art.º 41 do Cap. III do Contrato Colectivo de Trabalho dos Jogadores Profissionais de Futebol, que "define perfeita e claramente intenção fraudulenta, caso o contrato de trabalho desportivo celebrado com um clube estrangeiro cessar antes que haja decorrido uma época sobre a sua celebração, salvo caso de rescisão com justa causa pelo jogador".

in record

NOTA:

José Eduardo Simões deve ter a mania que é mais esperto que os outros.

Só espero que esta "marosca" não nos traga dissabores.

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