quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Liga corrige regulamentos da Taça da Liga

A Liga Portuguesa de Futebol Profissional anunciou quarta-feira o novo articulado do artigo 7. n.º 3 do Regulamento da Taça da Liga, na sequência da decisão proferida pelo Conselho de Justiça (CJ) da Federação.

Em comunicado, a Liga justifica a decisão "no acórdão do CJ proferido no âmbito do recurso interposto pela Académica de Coimbra, que decidiu, de modo definitivo na ordem jurisdicional desportiva, o critério a seguir na interpretação do artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento da Taça da Liga".

Deste modo, a Liga define que a determinação da média etária prevista nessa norma como factor de desempate assenta em dois pontos.

Primeiro, após cada jogo, serão elaboradas tabelas para cada uma das equipas participantes com a identificação dos jogadores utilizados e respectivas datas de nascimento, seguindo-se o somatório das idades (em anos completos) dos jogadores utilizados.

No segundo ponto, a Liga refere os passos a seguir quando de posse dos dados e caso seja necessário recorrer ao desempate. Num primeiro passo procede ao somatório dos totais de idades por equipa (jogo 1 + jogo 2 + jogo 3), seguindo-se o somatório do número total de jogadores utilizados por equipa (jogo 1 + jogo 2 + jogo 3), terminando a operação com o cálculo das médias de idade final, dividindo os resultados obtidos na primeira operação pela segunda.

A polémica instalou-se quando Académica, Portimonense e Beira-Mar empataram todos os jogos da segunda fase da Taça da Liga sem golos (0-0), tendo sido necessário recorrer ao critério de desempate baseado na média de idades dos jogadores utilizados na respectiva fase por cada equipa.

Após o empate entre Portimonense e Académica, a Liga atribuiu o apuramento à formação algarvia, indicando que a média de idades do conjunto de jogadores utilizado por esta equipa foi de 24,556, contra 24,682 da Académica e 25,474 do Beira-Mar.

A Académica considerava ter uma média de idades de 24,714, contra 24,857 do Portimonense e 25,643 do Beira-Mar, critério que acabou por prevalecer para o CJ.

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